Proposta determina que somente empresas registradas no Brasil poderão operar jogos de contratempo; legalizado com votação apertada, texto vai a plenário
A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei 2234/2022, que legaliza a operação de cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalos no Brasil. O projeto, que já havia pretérito pela Câmara dos Deputados, teve aval na CCJ por 14 votos em prol e 12 contra. Agora, segue para votação no plenário. O relator, senador Irajá (PSD-TO), destacou que a regulamentação dos jogos de contratempo poderá trazer benefícios econômicos significativos, incluindo um potencial de investimento de R$ 100 bilhões e a geração de aproximadamente 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos. Ou por outra, a arrecadação anual prevista é de R$ 22 bilhões, que seriam distribuídos entre Estados, municípios e a União.
A proposta permite a operação de cassinos em complexos integrados de lazer e em embarcações específicas. Cada Estado poderá ter um cassino, com exceções de São Paulo (que poderá ter até três), Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará (que terão o limite de dois). As casas de bingo poderão operar de forma permanente, com restrições baseadas na população lugar. O jogo do bicho poderá ser explorado por uma pessoa jurídica a cada 700 milénio habitantes em cada Estado e no Província Federalista, e as apostas em corridas de cavalos serão regulamentadas pelo Ministério da Lavradio. As entidades operadoras de jogos deverão provar capital social mínimo e serão submetidas a auditorias periódicas. A legislação também cria dois novos tributos: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Imposto de Mediação no Domínio Econômico (Cide-Jogos), com alíquotas específicas para diferentes tipos de jogos. A arrecadação será destinada a áreas uma vez que saúde, ensino, segurança pública e financiamento estudantil.

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O projeto prevê medidas de proteção aos apostadores, uma vez que a geração do Registro Pátrio de Proibidos (Renapro), que impedirá pessoas diagnosticadas com compulsão por jogos de contratempo de participar das apostas. Ou por outra, as operadoras serão proibidas de oferecer empréstimos ou qualquer tipo de vantagem financeira aos usuários. A proposta enfrentou resistência significativa de parlamentares conservadores e da bancada evangélica, que argumentam que a legalização pode aumentar a incidência de ludopatia (vício em jogos) e facilitar crimes uma vez que lavagem de verba e tráfico. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) destacou que a atividade de cassinos pode ser um terreno fértil para a lavagem de verba e a atuação de organizações criminosas. Com a aprovação pela CCJ, o projeto segue para estudo no Plenário do Senado. Se legalizado sem alterações, será enviado para sanção presidencial. A legalização dos jogos de contratempo, proibida desde 1946.
Entenda os principais pontos do projeto
- Operação dos jogos: somente empresas registradas no Brasil poderão operar jogos de contratempo, sujeitas a licenciamento pelo Ministério da Herdade.
- Quem pode jogar: unicamente maiores de 18 anos. Pessoas diagnosticadas com compulsão por jogos e outros grupos específicos serão impedidos de apostar.
- Tributação: prêmios supra de R$ 10 milénio serão tributados em 20% pelo Imposto de Renda. Empresas de jogos pagarão taxas específicas e a Cide-Jogos, com alíquota de 17%.
- Fiscalização: as operadoras de jogos serão submetidas a rigorosos processos de auditoria e controle para evitar lavagem de verba e outros crimes relacionados.
Publicada por Felipe Cerqueira
*Reportagem produzida com auxílio de IA