Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio à Justiça, o bicheiro Rogério de Andrade chegava a gastar R$ 207.600,00 por mês com 36 seguranças particulares. Os salários variavam entre R$ 5,6 milénio e R$ 7,6 milénio, valores compatíveis com a remuneração de soldado e solene da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Durante uma ação do Grupo de Atuação Peculiar de Combate ao Violação Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com espeque da Corregedoria-Universal da Polícia Militar, Corregedoria da Secretaria de Estado de Gestão Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) e da Polinter, na manhã desta quarta-feira (20), 17 policiais foram presos acusados de trabalharem na segurança pessoal do bicheiro. O MP denunciou, ao todo, 31 pessoas da organização criminosa, mas conseguiu na Justiça a expedição de mandados de prisão para 18 policiais militares da ativa, um reformado e um policial penal, além de 50 de procura e mortificação.
O bicheiro não estava entre os alvos. No entanto, a investigação que levou à ação é em decorrência da operação Calígula, deflagrada pelo Gaeco em maio de 2022, quando bingos foram estourados e 30 pessoas foram denunciadas pelos crimes de organização criminosa, depravação ativa, depravação passiva e lavagem de verba. Entre os presos na ação estavam os delegados Marcos Cipriano e Adriana Belém. Na moradia dela foram encontrados R$ 2 milhões em espécie.
Meses depois da operação, o próprio Rogério e o rebento dele, Gustavo Andrade, foram intuito de uma ação da Polícia Federalista. Em uma moradia do infractor em Petrópolis, na região Serrana do Rio foi encontrada uma lista de pagamentos de propinas à policiais.
A partir dessa lista de pagamentos, as investigações apontaram para os nomes e atuações dos agora denunciados. Márcio Araújo de Souza, por exemplo, é assinalado porquê dirigente universal de segurança da organização criminosa, enquanto Daniel Rodrigues Pinho foi identificado porquê dirigente da segurança pessoal de Rogério de Andrade.
Ainda segundo o MP, no celular de denunciados foi provável ter chegada a um grupo de mensagens instantâneas, chamado “vampiros”. Nele, os 14 integrantes faziam secção da equipe que trabalhava no período noturno, que demonstrava uma preocupação de Andrade por ter sempre seguranças por perto. Em 2010, o bicheiro foi intuito de um atentado. Foram colocados explosivos no veículo do infractor, que escapou com vida, mas perdeu o rebento, Diogo, que dirigia o veículo.
Neste grupo de troca de mensagens, os nomes dos seguranças eram expostos e muitos deles enviavam as chaves PIX para receberem o pagamento, incúria que facilitou a identificação dos acusados.
A denúncia enviada à Justiça aponta que, mesmo durante o período em que o bicheiro estava fugido, os policiais eram pagos e realizavam missões, rondas e abordagens para prometer a livre circulação do infractor. Aliás, os seguranças atuavam em territórios em disputa pelo domínio do bicho, monitoravam veículos que circulavam perto da moradia de Andrade e organizava operações forjadas de combate aos jogos de má sorte, na tentativa de embuçar a relação com o bicheiro.
Os policiais estariam, segundo apontou o MP, ligados a diversos crimes atribuídos à organização criminosa, porquê crimes violentos, contra a governo pública e contra a ordem econômica, tudo inserido no contexto do domínio territorial para a perpetuação da exploração de jogos de má sorte, sob comando de Andrade, não unicamente no Rio de Janeiro, mas em outros Estados da Federação.
Os policiais devem responder por depravação ativa, roubo, lesão corporal grave e lavagem de verba, entre outros crimes.
Depois de averiguar a denúncia, o juiz Ricardo Robert Fairclough acatou o pedido e deu prazo de 10 dias para que as defesas dos acusados se manifestem por escrito. “Diante do quadro trazido pelo Ministério Público, torna-se incompatível com a atuação policial qualquer tipo de relação com a organização criminosa em tela. A atuação de cada um dos denunciados está detalhadamente apresentada na peça acusatória e apresenta base fática comportável com o oferecimento da presente denúncia, restando presente a justa motivo”, conclui em trecho da decisão, o juiz.