São Paulo — A Justiça paulista decidiu permitir a citação de um réu por e-mail em seguida diversas tentativas frustradas de notificação pelos meios tradicionais. O caso envolve uma ação de um profissional em tecnologia da informação contra o possessor de um site de apostas para o reconhecimento de sociedade em generalidade e indenização por danos materiais e morais.
O Rei do Pitaco é um site é de apostas com fantasy game, um tipo de jogo virtual no qual os participantes montam times fictícios baseados em atletas reais. Na ação, o profissional alega ter concebido a teoria do jogo e por isso pede a sociedade em generalidade e a indenização por danos.
Na decisão da 2ª Câmara Reservada de Recta Empresarial, o relator, desembargador Sérgio Shimura, destacou que o réu teria se ocultado da citação, atrasando o curso do processo.
O relator observa que, em seguida as primeiras tentativas de citação, a empresa do jogo protocolou uma ação contra outra empresa na 33ª Vara Cível de São Paulo. Na ação, foi indicado um dos endereços buscados pelo solene de Justiça na citação da ação sobre a propriedade do site.
“Por aí já se detecta suspeita de ocultação na presente ação, em ofensa ao princípio da razoável duração do processo, da boa-fé e o da cooperação (arts. 4º, 5º e 6º. CPC)”, escreveu o desembargador.
Geralmente, a citação de um réu é feita por meio do correio, com aviso de recebimento, por solene de Justiça ou, em casos específicos, por edital publicado em jornais oficiais quando o endereço do réu é ignoto. No caso analisado pelo TJSP, essas tentativas não tiveram sucesso, o que levou à autorização da citação por e-mail.
No entendimento da decisão, a citação eletrônica não está vedada pelo Código de Processo Social, desde que se comprove a ciência do réu sobre a ação. Aliás, o desembargador ressaltou que, caso não haja confirmação do recebimento do e-mail, a citação poderá ser feita pelos meios tradicionais.
O Metrópoles procurou ambos os envolvidos e aguarda retorno.